II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
Assim, entendo que antes do inicio da audiência, contudo, caso haja possibilidade de realizar antes, faça, pelo princípio da cooperação e boa-fé processual.